CONSULTAS

Consulta Geral da Especialidade

Realização dos procedimentos rotineiros numa consulta geral de Oftalmologia:
 - Avaliação da visão e correcção de defeitos eventuais
 - Observação dos olhos e respectivos anexos
 - Medição da pressão ocular


• Todas as pessoas com mais de 35 anos deviam ser consultadas 1 vez/ano, por um Oftalmologista (pessoas sem queixas)

• Todas as crianças com 5 anos deviam ir a uma 1ª consulta para despiste de situações que passam muitas vezes despercebidas ao leigo e que têm um prazo para poderem ser tratadas e recuperadas a 100% (habitualmente até 8/10 anos). Caso ultrapassem esse período poderão provocar déficites irreversíveis (só se existirem queixas antes dos 5 anos de idade é que devem ser observadas mais cedo).



Consulta da Sub-Especialidade

No decorrer da consulta geral da especialidade, podem ser detectadas situações que requeiram uma investigação / tratamento por exames complementares de diagnóstico ou tratamentos específicos da sub-especialidade: catarata, glaucoma, doenças da retina, tumores, anomalias estético-funcionais, doenças oculo-motoras e doenças imunológicas/metabólicas (ex: diabetes).
Por vezes, existem doenças sistémicas como a Diabetes, Hta ou Doenças Reumáticas que são diagnosticadas pela 1ª vez, através da especialidade de oftalmologia.
Assim, no nosso Instituto, para além de todos os médicos terem formação em todas essas áreas, temos ainda a possibilidade de fazer exames complementares de diagnóstico.